Pedras e cachoeiras de Caldas voltam a ser protegidas por lei
Em mais uma vitória do meio ambiente na cidade de Caldas, Câmara de Vereadores desfaz alteração de 2010 e locais como a Pedra do Coração e Cachoeira da Margarida voltam a ser imunes a degradação
por Alan Tygel
Duas semanas após revogar a alteração no Artigo 51 da Lei da APA da Pedra Branca, a Câmara de Vereadores de Caldas deu ontem mais um importante passo rumo à valorização da natureza no município.
Por unanimidade, a Câmara aprovou uma emenda revogando as alterações feitas em 2010, que reduziam a proteção a uma série de pedras e cachoeiras. A alteração segue agora para sanção do prefeito Dr. Alex (PTB).
Entenda
A Lei Orgânica do Município Caldas, aprovada em 2007, estabeleceu uma série de pedras e cachoeiras como imunes a qualquer tipo de degradação. Assim, ficou proibida qualquer atividade que provocasse dano ao meio ambiente em torno das seguintes pedras:
- Pedra Branca
- Pedra da Canastra
- Pedra do Coração
- Pedra do Urubu
- Pedra do Fogão
- Pedra do Bico
E também das seguintes cachoeiras:
- Munho
- Margarida
- Rapadura
- Antônio Monteiro
- Saudade
- Meia Quarta
- Prainha
- Bacião
- Areião
Em 2010, uma alteração na Lei Orgânica transformou tais monumentos em áreas de maior proteção ambiental. A mudança reduziu a proteção, e os locais deixaram então de ser imunes, possibilitando assim a realização de atividades danosas ao meio ambiente em seu entorno.
Com o projeto de lei aprovado ontem, os momentos voltam a ser imunes. A inclusão da Cachoeira dos Duendes, feita em 2010, foi mantida. Com isso a Câmara de Vereadores de Caldas novamente corrige um equívoco do passado, e se reconcilia com seu futuro.
Sanção do Artigo 51
Aconteceu também hoje a sanção pelo prefeito Dr. Alex do Projeto de Lei 9/2019, que retorna o caput do artigo 51 da Lei da APA à sua redação original, proibindo abertura de novas lavras de mineração no interior da APA da Pedra Branca.